O IMP cancelará os certificados a que se refere o artigo 11.º sempre que se verifique mudança de pavilhão da embarcação para outro Estado.
Artigo 13.º — Cancelamento de certificados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/12/2020
Original
Em vigor de 20/11/2001 a 02/12/2020