O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - António José de Castro Guerra.
Promulgado em 17 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)