- 1 -Para efeitos de acompanhamento da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, é criada a comissão consultiva para o REACH (CCREACH), composta por:
- a)O director-geral da DGAE, que preside;
- b)Um representante do ministério responsável pela área do ambiente;
- c)Um representante do ministério responsável pela área da economia;
- d)Um representante do ministério responsável pela área da saúde;
- e)Um representante das associações ou confederações dos sectores de actividade de incidência do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.
- 2 -A CCREACH pode convidar peritos de reconhecido mérito, incluindo representantes de organizações não governamentais do ambiente, a pronunciar-se sobre questões de carácter técnico que lhe sejam submetidas.
- 3 -Compete à CCREACH:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Acompanhar genericamente a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, e do presente decreto-lei;
- c)Estudar e propor medidas de cooperação entre as entidades competentes, bem como medidas no domínio da informação e da formação;
- d)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação.
Artigo 7.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009