- 1 -São criados os seguintes serviços e organismos centrais no Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:
- a)Direcção-Geral da Agricultura, com atribuições de promover, coordenar e orientar o desenvolvimento técnico e económico e a protecção fitossanitária da produção agrícola;
- b)Direcção-Geral da Pecuária, com atribuições de promover, coordenar e orientar o fomento da produção pecuária, a defesa sanitária dos animais, a preservação e a valorização do património das espécies de interesse zoo-económico a salvaguarda da saúde pública em relação a zoonoses transmissíveis ou prejudiciais ao homem e de assegurar as acções no âmbito da higiene pública veterinária;
- c)Direcção-Geral das Florestas, com atribuições de fomento técnico e económico, de protecção e de ordenamento da produção florestal, de gestão do património florestal de acordo com a intervenção estabelecida para o Estado e dos recursos cinegéticos, aquícolas e apícolas;
- d)Direcção-Geral das Pescas, com atribuições de promover, coordenar e orientar o desenvolvimento técnico e económico, de administração geral e de relações técnicas internacionais do sector das pescas;
- e)Direcção-Geral do Comércio, com atribuições na área do comércio interno e também na do comércio externo de bens alimentares e de matérias-primas necessárias à sua produção, de apoio às actividades dos agentes económicos do sector, nomeadamente no fomento do associativismo e respectiva formação profissional e de preparação de legislação e regulamentações comerciais;
- f)Direcção-Geral de Concorrência e Preços, com atribuições de estudo, concepção e execução administrativa das políticas de concorrência e de preços, bem como de análise dos circuitos de distribuição;
- g)Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, com atribuições de concepção, execução, coordenação e controle das actividades de investigação e de desenvolvimento experimental, bem como de outras actividades de I & D, no âmbito do sector agrário, e de concepção e coordenação da execução da política de extensão rural;
- h)Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares, com atribuições de apoio à política económica e tecnológica relacionada com a transformação e comercialização de produtos agrários e alimentares e de fomento das respectivas exportações.
- 2 -São extintos os seguintes serviços e organismos:
- a)Instituto Nacional de Investigação Agrária;
- b)Direcção-Geral da Administração das Pescas;
- c)Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas;
- d)Direcção-Geral de Extensão Rural;
- e)Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola;
- f)Direcção-Geral dos Serviços Veterinários;
- g)Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares;
- h)Direcção-Geral de Fomento Florestal;
- i)Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal;
- j)Direcção-Geral de Coordenação Comercial;
- k)Direcção-Geral do Comércio Alimentar;
- l)Direcção-Geral do Comércio não Alimentar;
- m)Instituto Nacional do Frio.
- 3 -São extintos o Instituto Nacional de Veterinária e o Centro Nacional de Produção Cavalar, transitando as respectivas atribuições para a Direcção-Geral da Pecuária.
ARTIGO 10.º — (Criação e extinção de serviços e organismos centrais)
Vigente desde: 27/07/1982
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Em vigor desde 27/07/1982