Fica o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.
ARTIGO 25.º — (Alterações orçamentais)
Vigente desde: 27/07/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1982