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- 3 -São isentos de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, por avença, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional.
Artigo 20.º — Fundos de pensões e equiparáveis
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991