Às empresas armadoras da marinha mercante nacional são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
- a)A tributação dos lucros, resultantes exclusivamente da actividade de transporte marítimo, incidirá apenas sobre 30% desses lucros;
- b)Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios contratados por empresas armadoras da marinha mercante, ainda que essa contratação seja feita através de instituições financeiras nacionais.