- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento compete o exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Normalização;
- b)A Divisão de Programação e Controlo.
- 3 -À Divisão de Planeamento e Normalização compete:
- a)Elaborar planos no domínio da saúde, estabelecer mecanismos de avaliação e acompanhar a sua execução;
- b)Estabelecer modelos para apresentação de programas e projectos de desenvolvimento para controlo da respectiva execução;
- c)Propor objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector da saúde;
- d)Participar em medidas de coordenação intersectorial de planeamento;
- e)Assegurar a inserção do planeamento de saúde no sistema nacional de planeamento, tendo em vista a compatibilização dos objectivos e estratégias do sector da saúde com as Grandes Opções do Plano, com os planos de desenvolvimento regional e com planos de outros sectores;
- f)Avaliar os recursos do sector da saúde e propor medidas para a sua afectação e promoção, em conformidade com os objectivos de desenvolvimento nacionais e do sector;
- g)Propor critérios de organização dos serviços de saúde, nomeadamente quanto à sua localização e dimensionamento.
- 4 -À Divisão de Programação e Controlo compete:
- a)Preparar e submeter a aprovação os planos de investimento anuais e plurianuais do Ministério da Saúde e avaliar a sua execução;
- b)Avaliar os recursos de investimento do sector da saúde e propor medidas para a sua afectação e promoção em conformidade com os objectivos de desenvolvimento;
- c)Elaborar os relatórios de execução e promover o aperfeiçoamento do processo de programação e controlo.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993