- 1 -Ao Centro de Documentação compete promover a difusão de material de informação relevante, organizar conferências, seminários e outras iniciativas sobre os países em desenvolvimento e apoiar a edição de publicações na área da cooperação para o desenvolvimento e, em especial:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão da informação documental necessária à prossecução das atribuições do Instituto;
- b)Assegurar a organização e conservação de outra informação especialmente relevante para a prossecução das atribuições do Instituto;
- c)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico;
- d)Assegurar a ligação com os serviços congéneres nacionais e estrangeiros.
- 2 -O Centro de Documentação é chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 24/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1997