- 1 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação assegura a preparação e articulação da posição portuguesa em todos os assuntos relativos à política de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia, competindo-lhe, em especial:
- a)Promover a coordenação, no âmbito nacional, da política de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia;
- b)Assegurar a participação do Estado Português na definição da política de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia;
- c)Assegurar o acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia.
- 2 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação compreende duas divisões.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação
Vigente desde: 24/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1997