- 1 -O presente diploma estabelece, no âmbito da actividade estatística oficial do Sistema Estatístico Nacional (SEN), regras relativas ao acesso, recolha e tratamento, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), de dados pessoais de carácter administrativo.
- 2 -O tratamento de dados pessoais para fins estatísticos oficiais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos fundamentais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/11/2001
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Em vigor desde 20/11/2001