O INE, estritamente no âmbito das finalidades estatísticas oficiais, possui competências próprias para, nomeadamente:
- a)Determinar quais os tratamentos de dados necessários ao desempenho da sua actividade;
- b)Tratar e processar os dados necessários à elaboração de estatísticas oficiais;
- c)Elaborar um registo próprio do qual constem as finalidades do tratamento, categorias de titulares e de dados pessoais tratados, destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados podem ser comunicados e em que condições, a eventual transferência de dados pessoais para países terceiros, nos termos expressamente previstos nos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e o período previsto de conservação;
- d)Efectuar interconexões de dados pessoais, quando necessárias à produção de estatísticas oficiais;
- e)Realizar o tratamento de dados sensíveis, unicamente com o consentimento do seu titular e dentro de especiais condições de segurança, nos termos do previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
- f)Divulgar a forma como o titular pode aceder, corrigir ou eliminar os dados que lhe dizem respeito;
- g)Autorizar a transferência de dados confidenciais para Estados-Membros da União Europeia, no âmbito da produção de estatísticas comunitárias;
- h)Destruir, sob especiais medidas de segurança, os dados pessoais utilizados para elaboração de estatísticas.