O INE, nos termos da Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional e dos seus estatutos, é a instituição nacional especificamente vocacionada para a elaboração de estatísticas oficiais, através do exercício de funções de notação, apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos oficiais.
Artigo 10.º — Atribuições
Vigente desde: 20/11/2001
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