A fim de a CNPD exercer os poderes de controlo legalmente previstos e permitir a inclusão destes tratamentos no registo público previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o INE comunica à CNPD todas as informações especificadas no registo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados
Vigente desde: 20/11/2001
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Em vigor desde 20/11/2001