- 1 -O registo das associações de defesa dos investidores na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) depende de requerimento dirigido a esta Comissão.
- 2 -O requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia do estatuto e respectiva acta de aprovação;
- b)Cópia do cartão de identificação da associação enquanto pessoa colectiva;
- c)Declaração onde conste o número e a identificação dos seus associados que sejam investidores não institucionais.
Artigo 3.º — Instrução do pedido de registo
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003