- 1 -A 2.ª fase do processo de reprivatização consiste na alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 29 423 acções nominativas, representativas de 10 % do capital social da FTM, S. A., nos termos do caderno de encargos anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -O concurso é aberto a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem experiência de gestão industrial e apresentem um projecto que represente um contributo estratégico adequado para a FTM, S. A., na sua área de actividade, sendo, para além disso, especialmente ponderado o preço oferecido.
- 3 -Os concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em agrupamento, integrados ou não em sociedade constituída ou a constituir, a qual pode revestir a forma de sociedade gestora de participações sociais, devendo as propostas de compra ser apresentadas para a totalidade do bloco de acções referido no n.º 1.
- 4 -A alienação do bloco de acções da FTM, S. A., é efectuada pela Região Autónoma dos Açores através da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.
Artigo 2.º — 2.ª fase de reprivatização
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007