No prazo de 30 dias contados do termo da presente operação de reprivatização, a FTM, S. A., publica, nos termos previstos para os anúncios sociais pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, lista dos accionistas que detenham acções representativas de percentagem igual ou superior a 2 do respectivo capital social, indicando a percentagem que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Artigo 9.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007