- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente, junto da FTM, S. A., após a publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, os relatórios e contas dos últimos três anos respeitantes àquela instituição.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar ao Departamento do Vice-Presidente do Governo Regional um conjunto de documentação de natureza confidencial constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua avaliação contra o depósito, não remunerado, da importância de (euro) 5000, na conta com o NIB 001200009240162830170, no Banco Comercial dos Açores, a efectuar à ordem da Região Autónoma dos Açores, a qual lhes é restituída no prazo de cinco dias subsequentes à admissão das respectivas propostas, incluindo-se nestas as correspondentes ofertas.
- 3 -Os interessados que tenham requisitado a informação de natureza confidencial referida no número anterior são devidamente identificados e devem proceder à assinatura de um termo de entrega de documentação, ficando obrigados a sigilo relativamente ao respectivo conteúdo e sendo responsáveis pelos prejuízos que resultarem da sua divulgação indevida.
- 4 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º e 3 do artigo 19.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no n.º 2, o qual reverte a favor da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 22/08/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/2007