- 1 -Os concorrentes são unicamente responsáveis pelas propostas que apresentem e pelos seus pressupostos, incluindo, exemplificativamente, os pressupostos financeiros, comerciais ou ambientais.
- 2 -A consulta dos documentos e os procedimentos complementares de verificação de informação relevante previstos no artigo anterior não exoneram os concorrentes da responsabilidade de obterem todas as informações que considerem necessárias à elaboração das suas propostas e de procederem à confirmação das informações solicitadas e fornecidas pela Região Autónoma dos Açores ou pela FTM, S. A.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007