A gestão dos excedentes de pessoal a que se refere este diploma visará prioritariamente o pleno emprego e o aproveitamento racional dos recursos humanos do sector público em ordem a garantir a máxima eficácia, economia e maleabilidade dos organismos e serviços.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 24/04/1976
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