A integração directa na Administração Pública será levada a efeito:
- a)Em quadros paralelos ou como supranumerários permanentes a criar, nos termos do artigo 13.º;
- b)Nos serviços ou organismos de origem, nos termos do artigo 14.º
A integração directa na Administração Pública será levada a efeito:
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Em vigor desde 24/04/1976