- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Administração Pública, em matéria de gestão de excedentes de pessoal, designadamente:
- a)Emitir directrizes e aprovar os regulamentos necessários à execução deste diploma;
- b)Autorizar a passagem dos adidos à situação de actividade no quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º deste diploma.
- 2 -O Secretário de Estado da Administração Pública poderá delegar no director do Serviço Central de Pessoal a competência a que se refere a alínea b) do número anterior.
Artigo 6.º — (Competência do Secretário de Estado da Administração Pública)
Vigente desde: 24/04/1976
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Em vigor desde 24/04/1976