Incumbe ao Serviço Central de Pessoal, em matéria de gestão de excedentes de pessoal, designadamente:
- a)Definir uma política de ocupação de excedentes de pessoal e formular os critérios de gestão que deverão presidir à sua aplicação;
- b)Elaborar os regulamentos necessários sobre matéria de gestão de excedentes de pessoal;
- c)Gerir o quadro geral de adidos, a que se refere o artigo 17.º, promovendo a efectiva utilização e a integração noutros serviços e organismos do respectivo pessoal;
- d)Estabelecer com todos os órgãos da Administração Pública os contactos necessários à obtenção e permanente actualização dos elementos relativos a excedentes de efectivos e necessidades de pessoal, quer respeitem ou não a lugares dos quadros;
- e)Informar e decidir, consoante os casos, sobre as situações emergentes da permanência no quadro geral de adidos, designadamente quanto a prerrogativas, direitos, deveres e incompatibilidades dos adidos;
- f)Emitir perecer sobre todos os projectos de diploma que digam respeito à constituição de excedentes de pessoal e, em especial, à classificação e reclassificação de agentes;
- g)Administrar as verbas que lhe forem atribuídas.