- 1 -Incumbe à Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal, para a realização dos fins referidos no artigo 1.º deste diploma, designadamente:
- a)Apoiar o Serviço Central de Pessoal na definição de uma política de ocupação de excedentes de pessoal.
- b)Dar parecer sobre as questões emergentes da aplicação da mesma política que lhe sejam apresentadas pelo Secretário de Estado da Administração Pública ou pelo Serviço Central de Pessoal.
Artigo 8.º — (Atribuições da Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal)
Vigente desde: 24/04/1976
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