O presente decreto-lei regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição, construção, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente a conceder aos titulares de depósitos de poupança-habitação, a constituir nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — (Âmbito do diploma)
Vigente desde: 23/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1983