- 1 -A mudança de escalão em cada categoria verifica-se após a permanência de cinco anos no escalão anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -A mudança de escalão faz-se a requerimento do interessado, uma vez preenchidas as condições para tal, e produz efeitos no dia em que perfizer o módulo de cinco anos, dispensando-se quaisquer formalidades legais, à excepção do despacho de autorização da entidade competente.
- 3 -O acesso às categorias de enfermeiro graduado e de enfermeiro-monitor efectua-se mediante concurso de provas de conhecimentos de entre os enfermeiros do grau 1 com três anos no grau e com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 4 -O acesso à categoria de enfermeiro especialista efectua-se mediante concurso de provas de conhecimentos de entre os enfermeiros do grau 2 com três anos no grau com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura.
- 5 -O acesso à categoria de enfermeiro-chefe efectua-se por concurso de avaliação curricular de entre os enfermeiros especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura.
- 6 -O acesso à categoria de enfermeiro-assistente efectua-se mediante concurso de provas de conhecimentos de entre os enfermeiros do grau 2 com três anos no grau com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura.
- 7 -O acesso à categoria de enfermeiro-supervisor efectua-se mediante concurso de provas de conhecimentos, constituídas por discussão pública do currículo, perante o júri, de entre os enfermeiros-chefes com três anos no grau com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura e, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com o curso de administração de serviços de enfermagem.
- 8 -O acesso à categoria de enfermeiro-professor efectua-se mediante concurso de prestação de provas de conhecimentos, constituídas por discussão pública do currículo, perante o júri, de entre os enfermeiros-assistentes com três anos no grau, com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura e, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com o curso de pedagogia aplicada ao ensino de enfermagem.
- 9 -O acesso à categoria de técnico de enfermagem efectua-se mediante concurso de provas de conhecimentos, constituídas por discussão pública do currículo, perante o júri, de entre os enfermeiros do grau 4 com três anos no grau com classificação de serviço não inferior a Bom e habilitados com o curso de especialização em enfermagem que constar do respectivo aviso de abertura e com o curso de administração de serviços de enfermagem ou o de pedagogia aplicada ao ensino de enfermagem, consoante a respectiva área de actuação.
- 10 -O acesso a qualquer das categorias da carreira não poderá traduzir-se em diminuição da letra de vencimento já detida.
- 11 -Para efeitos de mudança de escalão na categoria a que o enfermeiro ascender, na sequência do respectivo concurso de acesso, será contado o tempo de serviço durante o qual foi remunerado pela letra de vencimento atribuída ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior, acrescido do tempo detido no escalão e categoria para os quais foi nomeado.
- 12 -A classificação de serviço não inferior a Muito bom atribuída durante dois anos consecutivos reduz de um ano o tempo mínimo de permanência nos graus 1 e 2 para efeitos de acesso ao grau seguinte.
Artigo 10.º — Acesso na carreira
Vigente desde: 31/07/1987
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Em vigor desde 31/07/1987