- 1 -O período normal de trabalho do pessoal civil de enfermagem é fixado em 36 horas semanais.
- 2 -O período normal de trabalho dos enfermeiros integrados na área de docência será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Artigo 14.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 31/07/1987
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Em vigor desde 31/07/1987