- 1 -Compete ao enfermeiro graduado, além das funções atribuídas ao enfermeiro:
- a)Orientar e coordenar equipas de prestação de cuidados de enfermagem;
- b)Realizar e participar em estudos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem;
- c)Colaborar em acções de formação em serviço dos enfermeiros, com especial ênfase na integração dos recém-admitidos.
- 2 -Compete ao enfermeiro-monitor:
- a)Ministrar a instrução teórica e prática aos alunos do curso de Enfermagem Geral, sob responsabilidade dos enfermeiros docentes dos graus superiores;
- b)Prestar cuidados de enfermagem, tendo em vista a aprendizagem dos alunos;
- c)Colaborar na orientação, supervisão e avaliação dos alunos do curso de Enfermagem Geral.
Artigo 4.º — Funções do grau 2
Vigente desde: 31/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1987