- 1 -O contrato de trabalho a termo certo previsto neste diploma revestirá a forma escrita e deve conter obrigatoriamente:
- a)Identificação dos outorgantes;
- b)Identificação, tão precisa quanto possível, do serviço a prestar;
- c)Categoria profissional e remuneração;
- d)Local da prestação do trabalho;
- e)Data do início e prazo do contrato.
- 2 -O contrato está sujeito a visto do Tribunal de Contas.
Artigo 4.º — Forma e sujeição a visto do Tribunal de Contas
Vigente desde: 02/09/1989
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Em vigor desde 02/09/1989