A inobservância do disposto no artigo 2.º e ou no artigo anterior implica a nulidade do contrato.
Artigo 5.º — Nulidade
Vigente desde: 02/09/1989
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Em vigor desde 02/09/1989
A inobservância do disposto no artigo 2.º e ou no artigo anterior implica a nulidade do contrato.
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