À secção administrativa, chefiada por um chefe de secção, compete desenvolver, a nível regional, as atribuições da Repartição Administrativa do IPS.
Artigo 19.º — Secção administrativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007