- 1 -A gestão financeira e patrimonial do IPS obedece às regras gerais da contabilidade pública aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e às normas constantes do presente diploma.
- 2 -A gestão financeira e patrimonial do IPS é orientada por orçamentos, planos de actividade e programas de investimento, anuais e plurianuais.
Artigo 20.º — Gestão financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007