- 1 -O conselho consultivo do sangue é constituído pelo director do IPS, que preside, pelo subdirector, pelos directores dos centros regionais, um representante por cada centro regional, pelos directores de serviço de imuno-hemoterapia, por um representante da Cruz Vermelha Portuguesa, por dois representantes das organizações de dadores de sangue, por dois representantes das organizações de hemofílicos, por um representante da Ordem dos Médicos e por um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 2 -O conselho consultivo do sangue reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição do conselho consultivo do sangue
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007