- 1 -A Secretaria-Geral, directamente dependente do Ministro, é o serviço de coordenação, estudo, informação e apoio técnico-administrativo especialmente incumbido de exercer funções de carácter comum aos serviços do MARN.
- 2 -Cabe à Secretaria-Geral:
- a)Prestar aos membros do Governo que integram o MARN a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada;
- b)Representar o MARN, na pessoa do secretário-geral, em actos ou cerimónias oficiais, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Governo;
- c)Facultar aos membros do Governo referidos, apoio em matéria de relações públicas e assegurar um sistema informativo que garanta a oportunidade e a qualidade da informação respeitante ao MARN;
- d)Promover a aplicação, aos diferentes serviços, de directrizes e providências de carácter geral que superiormente forem estabelecidas sobre assuntos do âmbito do MARN, coordenando e articulando os aspectos comuns;
- e)Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a aplicação de medidas atinentes à reforma e modernização administrativas e à melhoria da produtividade dos serviços do MARN e dos que dele dependem;
- f)Realizar e apoiar estudos e inquéritos, em coordenação com os organismos adequados, sobre problemas da administração e função pública;
- g)Exercer funções de carácter comum aos diversos serviços do MARN, nos domínios da gestão integrada do pessoal, economato, orçamento e contabilidade, em ligação com as unidades correspondentes dos restantes serviços;
- h)Promover e apoiar acções de formação e aperfeiçoamento de pessoal de forma permanente e integrada, em colaboração com os demais servios do MARN e de outros Ministérios;
- i)Elaborar os projectos orçamentais da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e de outros serviços que não disponham de contabilidade própria, colaborando, quando necessário, na elaboração do orçamento geral do Ministério, no orçamento cambial e coordenando o plano global de missões ao estrangeiro;
- j)Assegurar a recolha e o tratamento da documentação técnica e histórica de interesse comum para os diversos serviços do MARN, cooperando com eles no fornecimento e troca de informação adequada às solicitações mútuas;
- l)Tomar a seu cargo a guarda, conservação e administração dos edifícios e veículos afectos aos serviços centrais do MARN;
- m)Promover a cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais no domínio das suas atribuições;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, e compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção dos Serviços de Organização e Recursos Humanos;
- b)A Direcção de Serviços de Administração Patrimonial e Financeira.
Artigo 10.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991