São atribuições do MARN:
- a)Promover, apoiar e participar na execução das políticas nacionais do ambiente, dos recursos naturais e da defesa do consumidor;
- b)Participar, em colaboração com os departamentos governamentais competentes, na condução e execução das políticas comunitárias de ambiente e defesa do consumidor e das acções de cooperação internacional, na área das suas atribuições;
- c)Contribuir para a definição da política e das acções de defesa dos componentes ambientais e do património natural;
- d)Preparar e executar a estratégia nacional de conservação da natureza;
- e)Colaborar na definição da política de protecção do património construído;
- f)Participar na prevenção de riscos naturais e industriais, nomeadamente propondo a declaração pelo Governo de zonas críticas e situações de emergência, quando se verifique grave perigo para a qualidade do ambiente;
- g)Fomentar a investigação científica e tecnológica na área do ambiente e recursos naturais;
- h)Coordenar, no quadro do planeamento geral de desenvolvimento do País, a elaboração do plano nacional de política do ambiente e outros planos sectoriais relativos à sua área de actuação;
- i)Promover a participação dos cidadãos e das instituições na protecção do ambiente, contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
- j)Apoiar e enquadrar as associações de utilizadores de bens do domínio público do Estado, de modo a assegurar uma gestão eficaz e responsável dos recursos naturais;
- l)Incentivar a constituição de associações de defesa do ambiente e de defesa do consumidor e apoiar o seu funcionamento;
- m)Assegurar, em estreita ligação com os departamentos governamentais competentes, a participação nacional nas acções de cooperação com outros estados ou organizações internacionais, procurando soluções concertadas de defesa do ambiente global e de gestão racional e equitativa dos recursos partilhados.