A Comissão Consultiva do Ambiente (CCA) é o órgão de consulta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, para efeitos da apreciação e concertação das políticas e actividades do MARN.
Artigo 6.º — Comissão Consultiva do Ambiente
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991