- 1 -A Comissão Nacional contra a Poluição do Mar (CNPM) é um órgão de consulta, com competências de elaboração de estudos e pareceres sobre os problemas da poluição das águas, bem como de propositura de medidas adequadas a evitá-la.
- 2 -As competências relativas à CNPM, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, cabem, conjuntamente, aos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 7.º — Comissão Nacional contra a Poluição do Mar
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991