- 1 -A concessionária obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da sua vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço público.
- 2 -Para ocorrer a encargos correspondentes a esta obrigação, a concessionária, após o início de exploração do serviço concedido, procederá à constituição de um fundo de renovação a regular no contrato de concessão.
Base XI — Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994