Estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos
Objecto
Serviço público
Natureza do acto de concessão
A concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos opera-se por contrato administrativo a celebrar entre o Estado, representado pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, e uma empresa pública ou uma sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, nos termos das bases anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Disposições aplicáveis
As concessões a que o presente diploma se refere reger-se-ão por este, pelo artigo 4.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e pelos respectivos contratos.
Relações entre a concessionária e os municípios utilizadores
Gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos
Conteúdo
A concessão do serviço público em regime de exclusivo tem por conteúdo a concepção, a construção, a exploração e a gestão de um sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Objecto da concessão
Regime da concessão
Prazo
Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores
Estabelecimento da concessão
Bens e outros meios afectos à concessão
Propriedade dos bens afectos à concessão
Infra-estruturas pertencentes aos municípios ou a associações de municípios
Inventário e relatório técnico
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Financiamento
Critérios para a fixação das tarifas
Fixação e revisão das tarifas
Poderes do concedente
Exercício dos poderes do concedente
Fiscalização
Regulamentos de tratamento dos resíduos sólidos urbanos
Responsabilidade civil extracontratual
A partir da data de produção de efeitos do contrato de concessão, a responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve estar coberta por seguro, cujo capital mínimo e condições mínimas são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Medição e facturação
Concessão do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos
Suspensão do contrato de entrega e recepção
Caução referente à exploração
Utilização do domínio público
Servidões e expropriações
Prazos de construção e data para a entrada em serviço dos sistemas multimunicipais
Responsabilidade pela concepção, projecto e construção das infra-estruturas
Aprovação dos projectos de construção
Dispensa de licenciamento
Para efeitos de execução dos projectos de construção de infra-estruturas aprovados nos termos da base anterior, a concessionária está dispensada de quaisquer outros licenciamentos.
Multas contratuais
Sequestro
Trespasse da concessão
Subconcessão
Modificação da concessão
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 da base III, o contrato de concessão apenas pode ser alterado por acordo entre concedente e concessionária.
Rescisão do contrato
Termo do prazo de concessão
Resgate da concessão
Arbitragem
Nos litígios emergentes do contrato de concessão poderá o Estado celebrar convenções de arbitragem.