- 1 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases ou outros relacionados com os sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos urbanos que lhe forem conferidos por lei são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -Os actos da concessionária dependentes de autorização ou aprovação do concedente consideram-se autorizados ou aprovados na falta de decisão proferida no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido de autorização ou aprovação, salvo prazo diferente estabelecido nas presentes bases.
Base XVI — Exercício dos poderes do concedente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 195/2009 - 1.ª Série(20/08/2009)
Original