- 1 -A concessionária não se poderá opor à transmissão da posição contratual de cada um dos utilizadores para uma concessionária do respectivo sistema municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -Em caso de transmissão da posição contratual de utilizadores, estes respondem solidariamente com o cessionário respectivo.
Base XXI — Concessão do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994