- 1 -Os contratos de concessão deverão fixar prazos em cujo termo todas as obras necessárias ao regular funcionamento do sistema deverão estar concluídas.
- 2 -(Revogado).
- 3 -A concessionária é responsável pelo incumprimento dos prazos a que se refere o n.º 1, salvo na hipótese de ocorrência de motivos de força maior, atendidos pelo concedente.
- 4 -Durante toda a fase de construção das infra-estruturas, a concessionária envia semestralmente ao concedente e à entidade reguladora um relatório sobre o estado de avanço das obras.
Base XXVI — Prazos de construção e data para a entrada em serviço dos sistemas multimunicipais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 195/2009 - 1.ª Série(20/08/2009)
Original