- 1 -Tendo em vista o cumprimento do programa de entrada em serviço dos sublanços de auto-estradas, referidos na base VII, a concessionária, no prazo de 30 dias contados a partir da data da entrada em vigor do diploma que aprova as presentes bases, submeterá ao ministro da tutela do sector rodoviário o calendário da apresentação dos estudos prévios e respectivos estudos de impacte ambiental e da aprovação destes pelo Estado.
- 2 -O cumprimento do programa referido no número anterior pressupõe que as aprovações dos documentos a elas sujeitos ocorram no prazo máximo de 60 dias após a sua apresentação, contando-se o prazo, no caso de estudos e projectos que necessitem de tramitação de avaliação ambiental, a partir da emissão do parecer respectivo pela autoridade de AIA.
- 3 -Apresentados os estudos e findos os prazos mencionados no n.º 2 supra, na ausência de comunicação de decisão, serão aqueles considerados tacitamente aprovados.
- 4 -Os projectos base, sem prejuízo do disposto no n.º 5 da base xxi, os projectos de execução e o relatório final de impacte ambiental devem observar as eventuais correcções ou modificações decididas pelo InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., aquando da apreciação e aprovação dos estudos prévios das obras, tendo em consideração as recomendações resultantes da avaliação do estudo de impacte ambiental.
- 5 -O programa mencionado no n.º 1 da presente base pressupõe que a publicação no Diário da República da declaração de utilidade pública das expropriações ocorre no prazo de 60 dias após a apresentação pela concessionária ao InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., para aprovação, das respectivas plantas parcelares, elaboradas em conformidade com o projecto de execução.
- 6 -Em caso de alteração de circunstâncias, devidamente fundamentado e mediante acordo do ministro da tutela do sector rodoviário, podem vir a ser introduzidas no calendário e programa referidos no n.º 1 da presente base os ajustamentos julgados convenientes.
- 7 -(Revogado.)
Base XXIV — Calendário de apresentação e aprovação de estudos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-C/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Alterado
Em vigor de 29/07/1999 a 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 287/99 - 1.ª Série(28/07/1999)
Comparar com a versão em vigorOriginal