Os dirigentes das associações profissionais de militares que se achem na efectividade de serviço podem beneficiar das dispensas a que se referem os artigos 7.º e 8.º
Artigo 6.º — Direitos especiais
Vigente desde: 22/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2007