Define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas
Objecto
O presente decreto-lei define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas.
Âmbito subjectivo
Princípios gerais
Incompatibilidades
A qualidade de dirigente das associações profissionais é incompatível com o exercício dos seguintes cargos ou funções:
Deveres
No exercício de actividades associativas os dirigentes das associações profissionais de militares devem, nomeadamente:
Direitos especiais
Os dirigentes das associações profissionais de militares que se achem na efectividade de serviço podem beneficiar das dispensas a que se referem os artigos 7.º e 8.º
Dispensa para participação em reuniões associativas
Dispensas para participação noutras actividades
Registo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 7 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.