- 1 -São revogados os artigos 41.º a 43.º, 76.º, 84.º a 86.º, 89.º, os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 90.º, os artigos 91.º a 95.º, 97.º, e o n.º 2 do artigo 105.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março.
- 2 -Com a entrada em vigor do artigo 186.º-J é revogado o livro II do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009