Artigo 185.º
Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As acções a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência preliminar e da tentativa de conciliação.
- 2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.