- 1 -Efectuadas as diligências de prova que devam ter lugar antes da audiência de discussão e julgamento, o processo vai com vista, por três dias, a cada um dos juízes-adjuntos se a complexidade da causa o justificar.
- 2 -O tribunal reunirá imediatamente antes da audiência para que tomem conhecimento do processo os juízes a quem este não foi com vista.
Artigo 69.º — Instrução, discussão e julgamento da causa por tribunal colectivo
Vigente desde: 13/10/2009
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