- 1 -A entrega em suporte de papel do formulário referido no artigo anterior é feita, num único exemplar, na secretaria judicial.
- 2 -O modelo do formulário é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho.
Artigo 98.º-D — Formulário
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009