- 1 -Na situação de disponibilidade, o funcionário conserva os direitos e regalias respectivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com excepção:
- a)Do direito de ocupação de lugar no quadro de pessoal;
- b)Do direito de acesso e progressão na carreira.
- 2 -Na situação de disponibilidade, o funcionário pode, a todo o tempo, ser chamado a prestar serviço compatível com o seu estado físico e intelectual, em conformidade com os respectivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniência dos serviços.
- 3 -Sempre que chamado a prestar serviço nos termos do número anterior, o funcionário usufrui remuneração igual àquela que teria direito se estivesse no activo.
Artigo 108.º — Estatuto de disponibilidade
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990